O que é?
São processos revisionais, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, assim compreendidos:
- Pedido de Reconsideração, que terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento de registro;
- Recurso ao Plenário, das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, nos pedidos de registro;
- Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, como última instância administrativa, de decisões do Plenário que mantenham ou reformem decisões singulares ou de Turmas em pedidos de registros.
Como solicito?
O Recurso pode ser solicitado mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Capa de processo;
- Petição dirigida ao Presidente da Junta Comercial firmada pelo representante legal da Empresa ou procurador;
- Procuração, quando a petição for subscrita por advogado;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil (DAM) e do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF);
- Processo objeto da petição, no caso de Pedido de Reconsideração.
A Capa de Processo, o DAM e o DARF podem ser adquiridos nos locais de atendimento ou no site da JUCEB - JUCEB Online.
Onde solicito?
Nos locais de atendimento da JUCEB na Capital ou no Interior ou no site da JUCEB - JUCEB Online.