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O que é?
É o Livro de escrituração mercantil gerado através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED que foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e será administrado, segundo Artigo 5º, pela Secretaria da Receita Federal.
Para saber como funciona, consultar legislação, fazer download de programas, clique aqui.
Para ter acesso ao Manual do SPED Contábil, clique aqui.
Como solicito?
a. Importar o arquivo gerado para o PVA;
b. Validar o arquivo contendo a escrituração;
c. Assinar digitalmente o livro digital pelas pessoas que têm poderes para assinar;
d. Visualizar a escrituração (termo de abertura ou encerramento) para verificar a quantidade de linhas a ser informada no cálculo do DAM
e. Gerar e assinar digitalmente o Requerimento de Autenticação de Livro Digital informando o Número de Controle do Documento de Arrecadação Mercantil - DAM no campo IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO no Requerimento de Autenticação;
f. Transmitir para o SPED a Escrituração Contábil e o Requerimento assinado.
Em caso de dúvidas, consulte as perguntas mais freqüentes no site da Receita Federal, clicando na figura abaixo.