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O que é?
É o cancelamento do do registro, na JUCEB, das Empresas com sede no estado da Bahia que não procedeu a qualquer arquivamento, nos últimos 10 anos contados a partir da publicação do Edital e não atendeu, dentro do prazo estabelecido no Edital de Notificação, ao chamamento da JUCEB para o arquivamento de documentos.
Ao ser considerada inativa, a Empresa terá o seu registro cancelado e perderá a proteção de seu nome empresarial.
Como identificar?
A JUCEB publicará o Edital de Notificação contendo os nomes das Empresas sujeitas ao Cancelamento e a relação destas empresas estará disponibilizada nos locais de atendimento.
Como evitar o cancelamento?
Para evitar o cancelamento, as empresas devem proceder com uma das três opções seguintes:
Como solicito?
Mediante apresentação dos seguintes documentos:
Em se tratando de Empresário individual, a capa de processo e o DAM podem ser adquiridos através do aplicativo de Requerimento de Empresário, para as outras empresas, nos locais de atendimento ou no site da JUCEB - JUCEB Online.
Onde solicito?
Nos locais de atendimento da JUCEB na Capital ou no Interior.
Clique nos links abaixo para obter mais informações:
Orientações Edital 2011 Resolução Manual de Cancelamento