- Institucional
- Serviços
- Leiloeiros
- Tradutores
- Informações
- Formulários e Modelos
O que é?
Armazém Geral é um estabelecimento que têm por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem.
A administração do Armazém Geral será exercida pelo próprio Empresário, Fiel Depositário ou preposto devidamente nomeado para esta função mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da Unidade Federativa onde se localizar a sua sede.
Legislação que regulamenta os Administradores de Armazém Geral:
Decreto Federal nº 1.102 de 21/11/1903
Como solicito?
Nos locais de atendimento da JUCEB mediante a apresentação dos documentos abaixo:
Onde solicito?
Nos locais de atendimento da JUCEB na Capital ou no Interior.