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Administrador de Armazém Geral

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O que é?

Armazém Geral é um estabelecimento que têm por fim a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem.
A administração do Armazém Geral será exercida pelo próprio Empresário, Fiel Depositário ou preposto devidamente nomeado para esta função mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da Unidade Federativa onde se localizar a sua sede.

Legislação que regulamenta os Administradores de Armazém Geral:

Decreto Federal nº 1.102 de 21/11/1903

Como solicito?

Nos locais de atendimento da JUCEB mediante a apresentação dos documentos abaixo:

  • Capa de Processo;
  • Solicitação de matrícula contendo a nomeação e qualificação do administrador, mediante requerimento da  empresa dirigido ao Presidente da Junta;
  • Declaração específica do estabelecimento contendo os serviços e operações de armazenagens pretendidas;
  • Regulamento interno do Armazém Geral;
  • Laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada aprovando as instalações do Armazém Geral;
  • Tabela de tarifa remuneratória de depósito de mercadorias e dos demais serviços;
  • Cópia autenticada do CPF e RG do administrador;
  • Certidões Negativa do administrador expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil (DAM).

Onde solicito?

Nos locais de atendimento da JUCEB na Capital ou no Interior.





Rua Miguel Calmon, 28 - Comércio Salvador (BA) - CEP: 40015-010
Tel.:(71)3326-8080. E-mail: juceb@juceb.ba.gov.br
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