Preencha o Requerimento eletrônico e informe o Ato 002 – ALTERAÇÃO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO e os demais eventos que estão sendo alterados.
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
O sistema vai gerar a capa do processo e o boleto de pagamento, sendo responsabilidade do requerente a elaboração do instrumento contratual.
Ao elaborar seu próprio instrumento, atentar-se às condições abaixo:
– A transformação deve ser formalizada por meio de uma alteração contratual;
– Os sócios da sociedade a ser transformada deverão, no mínimo, deliberar sobre:
- I – a transformação da sociedade, podendo fazê-la por instrumento público ou particular;
- II – a aprovação do estatuto social; e
- III – a eleição dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal, se permanente, e fixação das respectivas remunerações;
– No processo dever constar a relação completa dos acionistas, com a indicação da quantidade de ações resultantes da transformação;
– Se a sociedade for enquadrada como ME ou EPP, deve ser informado o desenquadramento no ato de transformação; incluir o Evento 317 -DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA ou 318 – DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE na capa do processo;
– O Estatuto Social pode ser apresentado transcrito no corpo da alteração, pode ser indicado/inserido como anexo no processo da alteração ou arquivado em processo separado;
– A transformação deverá ser aprovada pela totalidade dos sócios, salvo se previsto em disposição contratual, expressamente, que a operação possa ser aprovada mediante quórum inferior a este.
Fundamentação: Arts. 62 a 67 da Instrução Normativa do DREI nº 81/2020.