Processos Digitais
Constituição por Registro Automático
A Juceb disponibiliza para os empresários o Registro Automático de Constituição de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada. Trata-se de mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica ( Lei n. 13.874/19).
Com o registro automático, o cliente terá sua empresa constituída automaticamente, logo após o protocolo do processo, proporcionando mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.
O Registro automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:
1- Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa assinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;
Observação: Vale lembrar que se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP deverá conter o visto do advogado, indicando o número de inscrição e a seccional, nos casos de constituição de EIRELI e sociedades limitadas e também deverá ser incluída a sua certificação digital.
2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;
3. O capital da empresa deverá ser integralizado obrigatoriamente em moeda corrente do país;
4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo Portal da JUCEB, sendo vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;
5. Não é permitido para o registro automático:
5.1 Para qualquer natureza jurídica (empresário individual, EIRELI ou sociedade LTDA):
- a) menores de idade (menor de 18 anos);
- b) pessoas emancipadas;
- c) ato por procuração
- d) representante legal
- e) estrangeiro;
- g) CPF que esteja bloqueado;
6.2 Para EIRELI ou sociedade LTDA:
- a) não podem ser pessoas jurídicas;
- b) adicionar cláusula no contrato padrão
- c) qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie;
PASSO 1
Através desta consulta o empresário interessado em abrir uma empresa poderá solicitar de todos os órgãos integrantes da Redesim o alvará de funcionamento do seu negócio.
Somente após a Prefeitura se pronunciar, o empresário irá se encaminhar à Junta Comercial para pagar as taxas de abertura e arquivar o ato de constituição que registra a empresa.
ATENÇÃO: No caso da cidade de Salvador, para dar seguimento ao pedido de viabilidade, é necessário já ter solicitado o Termo de Viabilidade de Localização (TVL) municipal. Acesse o site do serviço clicando aqui.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Não esquecer que é necessária a aceitação do Termo de Registro Automático no preenchimento da Viabilidade!

PASSO 2
O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário – QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
PASSO 3
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo. Desta forma, o Requerimento torna-se também uma ferramenta de comunicação entre o requerente e a Juceb.
Tela 1 – Opção INSCRIÇÃO DE PRIMEIRO ESTABELECIMENTO
Tela 2 – Preenchimento do protocolo REDESIM ou Número DBE da RFB (N° de Recibo e Controle da RFB)
Tela 3 – Identificação do processo de registro automático
Obs.: Ciente do TERMO DE ACEITE DE REGISTRO AUTOMÁTICO o requerente deverá avançar no preenchimento completando os dados que não estejam presentes no PEDIDO DE VIABILIDADE E DBE – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA.
Tela 4 – Aba Documentos Gerados
Após finalizar o preenchimento o requerente poderá visualizar os documentos gerados e em seguida acessar o ASSINADOR WEB via atalho ASSINATURA DIGITAL para realizar a certificação e envio da documentação.
PASSO 4
Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Constituição, o sistema vai gerar os seguintes documentos referentes ao Registro Automático (RA):
- Instrumento de Inscrição de Empresário ou Contrato Social ou Ato de Constituição de EIRELI;
- Capa do Processo
- Recibo/Protocolo de entrega
- Boleto de Pagamento do Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM)
NÃO PODEM SER ANEXADOS QUAISQUER DOCUMENTOS NO ATO DE REGISTRO!
Caso no exame das formalidades legais seja identificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência ou da publicação do despacho, o qual deverá ser devidamente fundamentado. Sendo sanado o vício dentro do prazo estabelecido, não será cobrada nova tarifa do interessado.