Este passo só será necessário nos atos de inscrição de primeiro ou demais estabelecimentos, alteração de endereço, atividades econômicas e/ou nome empresarial.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Para o registro e arquivamento de atos empresariais 100% digital com representação por procuração é necessário que o procurador, além dos demais signatários do instrumento possua a certificação digital expedida pelo ICP – Brasil, utilizando o dispositivo certificador via aplicação Assinador WEB do sistema Regin.
O procurador pode ser qualquer pessoa física e no preâmbulo do instrumento contratual, após a qualificação da pessoa representada, deve vir a indicação de que está sendo representada por procuração e qualificar o procurador. No campo da assinatura também deverá constar o nome do representado e do seu procurador (P/P).
Deverá apresentar procuração por instrumento particular (firma reconhecida) ou instrumento público, com poderes específicos para o ato que está sendo levado a registro.
ATENÇÃO! Nesta forma de arquivamento o Instrumento contratual será SEM assinaturas de próprio punho.
Este passo só será necessário nos atos de inscrição de primeiro ou demais estabelecimentos, alteração de endereço, atividades econômicas e/ou nome empresarial.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Este passo só será necessário nos atos de inscrição de primeiro ou demais estabelecimentos, alteração de endereço, atividades econômicas e/ou nome empresarial.
Tela inicial da ferramenta Pedido de Viabilidade
Este passo será necessário para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
Nos atos que precisarem de viabilidade, o Documento Básico de Entrada – DBE deve ser preenchido após a consulta de viabilidade for deferida, pois o sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
Este passo será necessário para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.
Nos atos que precisarem de viabilidade, o Documento Básico de Entrada – DBE deve ser preenchido após a consulta de viabilidade for deferida, pois o sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior.
Espaço para preenchimento do DBE no Coletor Nacional
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo.
Após o preenchimento do Requerimento, o sistema vai gerar os seguintes documentos:
O Requerimento Eletrônico é uma ferramenta em que o requerente preenche todas as informações necessárias ao cadastro no órgão de Registro.
Estas informações são verificadas e validadas no próprio ato de preenchimento do formulário pelo cliente e as eventuais divergências entre DBE e Viabilidade são mostradas durante o processo.
No preenchimento indicar o procurador e qualificá-lo;
No preenchimento da Aba 5. Qualificação dos Sócios e Administradores – QSA:
Clicar no botão REPRESENTANTE:
Preencher os dados do procurador e selecionar a opção PROCURADOR no campo TIPO ASSISTIDO/REPRESENTADO:
Após o preenchimento do Requerimento, o sistema vai gerar os seguintes documentos:
Documentos a serem apresentados:
Documentos a serem apresentados: