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( 21 dúvidas para esse assunto. )
Empresas que foram canceladas administrativamente pela Junta Comercial poderão ser reativadas?
Sim.Poderão solicitar a sua reativação, providenciando o arquivamento de ato para reativar, adequar e consolidar. Caso não tenham interesse em reativar a empresa, devem providenciar a baixa definitiva da mesma.
Onde posso localizar a Legislação Completa referente ao Registro de Comércio?
A Legislação Completa referente ao Registro de Comércio está disponível no site :
São elas a Lei 8934/94, o Decreto 1800/96, as Instruções Normativas do DNRC, o Código Civil
Quais certidões a Junta Comercial emite?
A Junta Comercial emite Certidão Simplificada, Certidão Específica e Certidão de Inteiro Teor, também conhecida como cópia autenticada.
Qual a diferença entre Razão Social, também chamada de firma, e Denominação Social e quando a atividade deve fazer parte do nome da sociedade?
Razão Social (Firma) é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado aditando a expressão e CIA antes do tipo societário no caso LTDA, quando ocultar algum sócio.
Denominação é composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Art. 1.158 CC.
O estrangeiro pode ser administrador?
O estrangeiro somente pode ser administrador se apresentar carteira de identidade expedida por autoridade brasileira e comprovar o visto permanente (RNE).
A empresa foi constituída em 2001, porém só com registro na junta comercial, não foi tirado CNPJ, posso fazer uma declaração de inatividade para extinguir esta empresa?
O fato de não obter o CNPJ para a empresa não dá direito a baixar com uma simples declaração, pois este procedimento não tem amparo legal. Deve fazer a baixa normal com a juntada da certidão Negativa da Receita Federal e declaração dos demais órgãos que não possui inscrição nos mesmos.
Como posso saber a quantidade de empresas ou a relação de empresas de determinado ramo de atividade em determinada cidade deste estado?
Deve-se fazer um requerimento por escrito, especificando o ramo de atividade e a localidade desejados, o nome e contato do requerente, para que possamos entrar em contato informando o valor a ser pago e posterior fornecimento de informações.
Posso ser empresário, sócio e contador da empresa?
Sim. A não ser que exista impedimento por lei especial
Uma sociedade civil registrada em cartório pode ser convertida para sociedade empresária?
Sim, pode desde que preencha os requisitos do art.966 NCC, ou seja, tenha as características de sociedade empresária art.1113 NCC. Deve-se registrar a alteração contratual modificando seu status, no cartório onde tem seu registro, para posterior arquivamento na Junta Comercial, devendo o instrumento apresentar os requisitos impostos as sociedades empresarias.
Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?
Sim, deve constar assinatura de todos os sócios tanto daqueles que ingressam na sociedade e daqueles que se retiram da sociedade.
Quais documentos são necessários para participação de pessoa física estrangeira em sociedades aqui no Brasil?
Ver documentação no site da JUCEB ou do DNRC
Quais documentos podem substituir a cédula de identidade (R.G.)?
Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional (art. 330 do Decreto Lei nº 5.452/43 (CLT), Carteira Nacional de Habilitação (art. 159 da lei 9.503/97), Carteira de Identidade de Estrangeiro, com visto permanente (IN DNRC nº 76/98), Carteira do Trabalho.
Quando é necessário o visto do advogado?
Somente é necessário o visto de advogado em Contrato Social quando da constituição (Lei 8906/94 art. 1º § 2º), sendo porém dispensável em casos de Alteração Contratual e Distrato Social, além de constituição de empresas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (art. 6º Lei 9841/99).
Sociedade já constituída por sócios casados entre si pelo regime de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória, é necessário realizar a alteração do regime de casamento dos sócios ou substituir um deles para que a empresa continue fucionando?
De acordo com o parecer jurídico expedido pelo D.N.R.C. nº 125/03 "em respeito ao ato jurídico perfeito, essa proibição não atinge as sociedades entre cônjuges já constituídas quando da entrada em vigor do Código, alcançando, tão somente, as que viessem a ser constituídas posteriormente. Desse modo, não há necessidade de se promover alteração do quadro societário ou mesmo da modificação do regime de casamento dos sócios-cônjuges, em tal hipótese".
É possível o registro de empresa que tenha por atividade a ser desenvolvida de advocacia?
Segundo a lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 15 § 1º - A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Como é feito para solicitar proteção do nome empresarial na Junta? Há um instrumento específico? Um nome registrado no INPI não garante o nome na Junta?
R.:Art.1066 CC: A proteção do nome empresarial ocorre com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial. Essa proteção se dá na Unidade da Federação da Sede. Para os demais Estados, deve proceder ao arquivamento em 3 vias da Certidão Simplificada da Junta de origem na Junta Comercial do estado que pretenda proteção.
O registro de marca no INPI não garante proteção de nome empresarial. IN nº 104.
Quando houver semelhança de nome incomum na Junta Comercial e a empresa pertencer ao mesmo grupo de empresários ou não, podem estes autorizar o uso do nome empresarial semelhante?
Será admitido o uso da expressão de fantasia incomum, desde que expressamente autorizada pelos sócios da sociedade anteriormente registrada. Se todos os sócios da empresa (se Ltda) ou todos os diretores (se Sociedade Anônima) autorizarem é possível o registro da empresa com nome semelhante.
A proteção do nome empresarial nas demais Juntas Comerciais do país deve ser solicitada em cada junta ou pode ser feita através da Junta do Estado da Bahia?
Deve ser solicitada individualmente nas Juntas Comerciais de cada Estado.
Qual é o procedimento para solicitar proteção do nome empresarial na Junta?
A proteção do nome empresarial ocorre com o registro do ato constitutivo da empresa na Junta Comercial. Essa proteção se dá na Unidade de Federação da Sede. Para estender a proteção do nome empresarial nos demais Estados deve-se arquivar em cada Junta Comercial, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa com o pedido de proteção do nome empresarial.
O registro da marca no INPI garante a proteção daquele componente do nome na Junta Comercial?
O registro de marca no INPI não garante a exclusividade do nome quando do registro na Junta Comercial, pois refere-se apenas a "marca" ou "patente".
No caso de um dos sócios sumir, desaparecer, como devemos proceder? Como alterar contrato e outros atos na Junta Comercial?
O quorum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 art.1076 NCC caso não detenha esse quorum, os procedimentos terão que ser tomados judicialmente.
MEI
( 10 dúvidas para esse assunto. )
O que é MEI?
Microempreendedor Individual é o empresário Individual a que se refere o art. 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que atenda cumulativamente às seguintes condições:
- Tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
- Seja optante do Simples Nacional;
- Seja optante pelo SIMEI (sistema de pagamento simplificado);
- Exerça somente as atividades pertinentes ao MEI;
- Não possua filial;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Possua somente um empregado que receba 01 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Como é efetuada a formalização do MEI?
A formalização do MEI é efetuada no Portal do Empreendedor, mediante o fornecimento de dados cadastrais e a prestação de declarações.
Quais atos o MEI poderá arquivar na Junta Comercial sem perder a condição?
- Alteração de nome empresarial;
- Alteração de endereço;
- Alteração de capital social;
- Alteração de objeto (atividades permitidas, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional);
- Correção de endereço, quando por exigência da Prefeitura (gratuita no prazo de 180 dias da inscrição). Neste caso deverá ser utilizado o ato 002, combinado com o evento 064 e é necessário instruir o processo com a declaração da Prefeitura informando o impedimento para utilização do endereço fornecido no momento da inscrição;
- Transferência de Sede para outra Unidade da Federação.
Quais atos o MEI poderá arquivar na Junta Comercial perdendo a condição?
- Alteração de objeto (demais atividades não pertinentes ao MEI);
- Transformação em sociedade limitada (observado o disposto na IN 112/2010);
- Abertura de filial;
- Participação como sócio ou administrador em sociedade;
- Extinção.
O MEI deverá inserir a expressão “ME” após o nome empresarial?
Sim, pois deverá atender ao disposto no art. 72 da LC 123/2006.
O MEI poderá ser transformado em empresário?
Não existe transformação de MEI para Empresário Individual, uma vez que ele já é inscrito com a natureza jurídica 213-5 – Empresário.
Quais as hipóteses de desenquadramento do MEI?
- Tenha ultrapassado o limite da receita bruta de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observadas as regras do simples nacional;
- Inclusão de atividade que não seja pertinente ao MEI;
- Abertura de filial;
- Participação do titular como sócio ou administrador de empresa;
- Contratação de mais de um empregado;
- Participação da empresa no quadro societário de outra pessoa jurídica;
- Transformação de empresário em sociedade empresária limitada;
- Descumprimento de outro requisito previsto que resulte em desenquadramento.
Como proceder para solicitar a baixa do MEI na JUCEB?
O microempreendedor deverá preencher o requerimento do empresário utilizando ato 003 (extinção), imprimir em no mínimo 03 (três) vias, juntamente com a capa do processo e protocolar o ato na Junta Comercial, após arquivamento do ato proceder à baixa nos demais órgãos (RFB, Prefeitura e SEFAZ).
Qual Órgão é o responsável pelo controle da condição de Microempreendedor Individual?
O controle da condição de Microempreendedor Individual será efetuado, exclusivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quando ocorrerá o enquadramento e desenquadramento do MEI?
Os enquadramentos e desenquadramentos na condição de Microempreendedor Individual, quando ocorrerem, serão disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para todos os órgãos e entidades interessados. (Resolução 22 CGSIM).
Contrato Social
( 23 dúvidas para esse assunto. )
Quando é necessário constar testemunhas no Instrumento Contratual?
Atualmente não é obrigatório a indicação de testemunhas no contrato social ou alterações ( Lei 10 406/2002) Entretanto se indicar no final do instrumento que o mesmo foi assinado na presença das testemunhas torna-se necessário constar a assinatura de pelo menos duas testemunhas , contendo o nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e UF.
A partir da assinatura do Instrumento Contratual, existe prazo para encaminhamento do referido para registro perante JUCEB?
No caso de constituição de empresa, o Instrumento Contratual deve ser encaminhado para registro perante a Junta Comercial no prazo de 30 dias (art. 998 NCC).
Existe dúvida no preenchimento do cabeçalho da consolidação de contrato social quando não há alteração dos dados. Poderia nos esclarecer?
O cabeçalho deve ser preenchido normalmente mencionando o nº. seqüencial de alteração seguido da expressão CONSOLIDAÇÃO.
Uma empresa que registrou o contrato social e neste colocou uma determinada data para inicio de atividades, pode, através de alteração contratual alterar esta data de inicio de atividade para um dia posterior?
A data de inicio das atividades é facultativa nos atos constitutivos, pois todos os órgãos de registro desses atos consideram inicio das atividades o dia em que o processo foi deferido e numerado pela Junta comercial. Portanto essa data não pode ser alterada.
No caso da Assembléia, para aprovar resultados e deliberações futuras existe um número “X” de sócios componentes para que seja necessário tal registro?
O art. 1078 do NCC diz que até o último dia do 4º mês após o término do exercício deve ser realizada e até com reunião de sócios para deliberar sobre essas matérias e não faz referencia a nº. mínimo de sócios componham as empresas, podendo variar de 2 a n sócios.
A sociedade poderá ser administrada por pessoa não sócia?
Sim, a qual deve ser qualificada por completo e apresentação de documento de identidade e CPF.
Em que casos é preciso anexar as CND's nas alterações contratuais, a saber – INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União?
Nos casos de Cisão, Fusão, Incorporação, Transformação de tipo jurídico, quando ocorrer transferência de cotas ou controle acionário, quando ocorrer redução do capital social seja por retirada de sócios, perdas irreparáveis ou excessivas ao objeto social, pela baixa ou extinção da empresa. São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito para o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como se apresenta a responsabilidade dos sócios após a saída da sociedade?
Art.1003 § único: Até 2 anos depois de averbada a alteração na Junta responde o cedente solidariamente com o reacionário perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
No contrato social consta como sócios filha e irmão, a administração é feita por outra pessoa estranha a soc., e todas as decisões são tomadas por essa pessoa. Perante o N.C.C., este “administrador” precisa ser nomeado na alteração do contrato social?
São duas situações distintas, o N.C.C. prevê administrador não sócio, neste caso, poderá ser nomeado no contrato social ou na alteração contratual, como poderá ser nomeado em ato separado, através de ata. Quanto ao procurador é a vontade e/ou a necessidade dos sócios. A procuração deve ser específica para o ato devendo inclusive ser clara quanto aos poderes outorgados .
Existe alguma exigência a Capital Social a ser integralizado em determinada empresa?
Sobre empresa que tenha por objeto social a Locação de Mão de Obra temporária, a lei 6.019 de 03 de Janeiro de 1974, art. 6º, item b, instrui que para se obter a regularidade sob o funcionamento de referida empresa, é necessário possuir o Capital Social de no mínimo quinhentas vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Ainda sobre exigência para funcionamento de determinadas empresas, esclarecemos que empresa especializadas em prestação de serviços de vigilância e de transportes de valores são regidas pela Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94 e pela Lei 9.017/95 e necessitam, para operarem regularmente, de autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Justiça na forma do art. 20 da Lei 7.102/83; sendo que seu capital integralizado não pode ser inferior a cem mil Ufirs. A propriedade e administração dessas empresas é vedada a estrangeiros e os diretores não podem possuir antecedentes criminais.
Quais providências devem ser tomadas para dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios? Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?
Providenciar o distrato social com as devidas CND´S com fim específico após ter transitado em julgado os autores de inventario, dar entrada da documentação na junta. Caso o inventario não tenha transitado em julgado, poderá a parte interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a baixa da empresa.
As regras trazidas para as sociedades limitadas pelo Código Civil são iguais para as Sociedades por Ações , onde é obrigatório a indicação da atividade junto ao nome comercial?
A S/A tem legislação própria, a lei 6404/76. O novo código faz referencia a S/A no capitulo V art. 1088 e 1089 e o art. 1160 do NCC obriga o uso da designação do objeto da CIA, na sua denominação.
Art. 1072 Para prestação de contas e registro da Ata na Junta Comercial, estão abrigadas todas as empresas, ou quais, SIMPLES, Ltda e S/A, depende do número dos sócios ou não?
A S/A esta obrigada a registrar suas atas na junta pela mera legislação própria a Lei 6404/76. As sociedades Ltda estão obrigadas a arquivar a ata de reunião que é referendada no art. 1078 NCC. As demais atas de reunião de quotistas estariam obrigados no registro na junta, quando for deliberada pelos quorum exigidos pela Lei 10406/2002 art. 1071 ao 1079.
As empresas que estão em processo de baixa, serão necessário a atualização perante o Novo Código Civil?
Sim o art. 2031 obriga a todas às empresas se adequarem à nova legislação, independe da situação.
Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?
Sim deve constar assinatura de todos os sócios tanto do ingressaste como do remanescente e o que transfere quotas. A assinatura é o aceite, a concordância da transação ora efetuada.
Gostaria de saber o prazo máximo para o desenvolvimento da consolidação conforme o novo código civil? Se há um prazo o não comprimento acarreta alguma multa para empresa?
O art. 2031 NCC deu o prazo de 1 ano para se adequarem a nova lei e este foi prorrogado por mais 1 ano terminando em 11/01/2007.
A esposa pode ser procuradora do marido, ele sendo sócio da empresa para resolver assuntos da mesma (empresa), com todos os poderes, sócio administrativo?
Sim a esposa pode ser procuradora do marido, desde que a procuração seja especifica para os atos e de poderes para representá-lo na junta comercial.
A redução de capital social é obrigatória com publicação em jornal e ata? Qual a seqüência correta para o registro na Junta? E outros casos que precisa da publicação em jornal e elaboração de ata?
Deverá ser observado o art. 1082 e seus 2 seguidos dos art. 1083 e 1084 N.C.C.A publicação é obrigatória nos casos do inciso II do art. 1082 e no 1º do art. 1084 no caso de redução. Os demais casos observar os art. 1071 ao 1080 e 1085 N.C.C.
Como proceder a alteração contratual quando um sócio faleceu e não deixou herdeiros e, a sociedade precisa fazer adequação ao N.C.C.? Através de reunião de quotistas deliberados ou através de outro procedimento?
O procedimento é judicial: a promotoria pública e o juiz é que irão decidir os destinos da empresa. Tudo depende do contrato e da decisão judicial.
Maiores esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da elaboração da Assembléia de Prestação de Contas. Existem casos que dispensam esta Assembléia? Há obrigatoriedade do registro?
O art.1078 do N.C.C. obriga a elaboração da ata de reunião ou assembléia de quotista. Não há previsão de dispensa das mesmas. É obrigatório o registro na Junta, com a transcrição em Livro Próprio.
Qual o artigo do N.C.C. que trata sobre a porcentagem do capital social, para saber quem poderá assinar pela empresa e a necessidade das certidões?
Só os administradores podem fazer uso da firma pela empresa. O art. 1060 e seguintes fala sobre a administração da empresa.A necessidade de certidões são reguladas por leis próprias da cada órgão.
Em caso de Alteração Contratual, é obrigatório a Consolidação Contratual ou pode apenas ratificar as demais clausulas?
Toda empresa onde seu ultimo registro foi anterior a 11/01/2003, deve-se Consolidar o Instrumento Contratual, caso tenha sido constituída ou registrado alguma Alteração Contratual após esta data, neste caso, é permitido apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registro. (art. 56 da lei 8884/94)
Em qual situação pode-se excluir um sócio?
Por justa causa - por atos que possam por em risco a continuidade da empresa (art. 1.085 NCC) Sócio falido - (art. 1.030 NCC) ou aquele cujas quotas forem objeto de liquidação judicial (art. 1.026 NCC) - podem ser excluidos de pleno direito Deliberação - pela maioria dos sócios, em reunião ou assembléia especialmente convocada, assegurado ao acusado amplo direito de defesa (art. 1.085 NCC) Exclusão judicial - por iniciativa da maioria dos sócios, na hipótese de não cumprimento de suas obrigações para com a sociedade (art. 1.030).
Empresário Individual
( 4 dúvidas para esse assunto. )
Como deverá ser formado o Nome Empresarial do Empresário Individual?
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO,SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial do Empresário Individual:
José Carlos da Silva Filho, ou
J. Carlos da Silva Filho, ou
José C. da Silva Filho, ou
José Carlos da Silva Filho Mercearia.
Como devem ser as assinaturas do Requerimento de Empresário (Firma Individual) ?
O empresário que adotar como Nome Empresarial o seu nome completo (sem abreviatura):
Ex.: José Carlos da Silva
- No campo "Assinatura da firma pelo empresário" deverá assinar igual nome empresarial adotado
- No campo "Assinatura do empresário" assinar igual ao documento de identificação apresentado
O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome com abreviatura
Ex.: J. C. da Silva
- No campo "Assinatura da firma pelo empresário" assinar idêntico ao Nome Empresarial adotado
- No campo "Assinatura do empresário" assinar igual ao documento de identificação apresentado
O empresário que adotar o Nome empresarial o seu nome (com ou sem abreviatura) acrescentando aditivo:
Ex.: José Carlos da Silva Mercearia ou J.C. da Silva Mercearia
- No campo "Assinatura da firma pelo empresário" assinar idêntico ao Nome Empresarial
- No campo "Assinatura do empresário" assinar igual ao documento de identificação apresentado
Nota importante: no caso de empresas enquadradas em ME ou EPP o nome empresarial e a assinatura da firma pelo empresário deverão ser seguidos das expressões ME ou EPP de acordo com o enquadramento
Qual a idade onde a pessoa pode ser titular de Empresa Individual?
A partir de dezoito anos a pessoa já atingiu a maioridade, podendo portanto constituir empresa individual, também é possível a constituição de empresa individual a partir do momento que o menor seja emancipado (art. 5º NCC)
Gostaria que comentasse sobre o Empresário Individual e o N.C.C.?
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços (art. 966 N.C.C.). Não se considera empresário quem exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo o exercício de profissão constituir elemento de empresa. Pode ser considerado empresário também aquele que exercer atividade rural como sua principal profissão, desde que inscrito no Registro de Empresas (art. 971 N.C.C.).
Sociedade Limitada
( 12 dúvidas para esse assunto. )
Quais os documentos necessários para a participação de sociedade estrangeira em sociedades brasileiras e quais os documentos necessários para participação de pessoa física estrangeira residente e domiciliado no exterior, em sociedades brasileiras?
Ver relação de documentos no site JUCEB ou do DNRC
A sociedade limitada deve incluir o objeto social na composição de sua denominação?
Sim, quando a empresa adotar como nome empresarial uma denominação, esta deve designar o objeto da sociedade, ou seja deverá haver um indicativo da atividade econômica da sociedade,observando sempre os princípios da veracidade e da novidade.
- Padaria Rosas Ltda
- RRR Comercio de Tecidos Ltda
OBS: Dispensado o objeto no nome se a empresa for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Pode a sociedade limitada continuar suas atividades com apenas um sócio?
Sim. É possível a continuidade da empresa pelo período de apenas 180 dias , conforme disposto no art. 1033 no inciso IV da lei 10.406/2002. Decorrido o prazo deverá haver a recomposição do quadro societário ou seja,com a admissão de novo (s) sócio (s), sob pena de ser dissolvida de pleno direito.
Qual a idade que uma pessoa pode fazer parte de sociedade?
A partir do momento que a pessoa atingiu a maioridade, ela pode fazer parte do quadro societário na condição de Sócio ou de Sócio-Administrador. Entretanto, sendo menor de idade, somente poderá participar devidamente assistido ou representado, na condição de sócio quotista.
As empresas que não arquivaram atos após a vigência da Lei 10406/2002- Código Civil 2002, estão obrigadas a fazer a adequação dos seus atos às normas previstas quando da sua apresentação à Junta Comercial para proceder a qualquer arquivamento?
Sim. Todas as empresas que solicitarem arquivamento na Junta Comercial deverão providenciar a adequação às normas do Código Civil 2002 podendo ser indeferido o pedido
A redução de capital social é obrigatória com publicação em jornal e ata? Qual a seqüência correta para o registro na Junta? E outros casos que precisa da publicação em jornal e elaboração de ata?
Deverá ser observado o disposto no art. 1082 e seus incisos, seguidos dos art. 1083 e 1084 N.C.C. A publicação é obrigatória no caso do inciso II do art. 1082 (§1º do art. 1084). Nos demais casos devem ser observados os arts. 1071 ao 1080 e 1085 N.C.C.
O capital social pode ser realizado/integralizado em bens?
Sim, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
- No caso de imóvel, ou de direitos a ele relativos, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
- No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo o regime do casamento for o da separação de bens.
O Instrumento Contratual encaminhado para Registro deve ter reconhecimento de firma na assinatura dos componentes?
De acordo com o disposto no artigo 39 do Decreto 1800/96, os atos levados a arquivamento são dispensados de reconhecimento de firma, porém, na dúvida quanto à veracidade da assinatura aposta no documento, a Junta Comercial deverá exigir o Reconhecimento de Firma (Lei nº 9784/99, § 2º, art. 22)
Qual a diferença entre Firma Social e Denominação Social e o que significa observar os princípios da veracidade e da novidade?
Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade e não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Observado o princípio da veracidade:
I - o empresário só poderá adotar como firma o seu próprio nome, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade;
II - a firma:
a) da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
b) da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
c) da sociedade em comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado, acrescida da expressão “comandita por ações”, por extenso ou abreviada;
d) da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados;
III - a denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, sendo que:
a) na sociedade limitada, deverá ser seguida da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada;
b) na sociedade anônima, deverá ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final;
c) na sociedade em comandita por ações, deverá ser seguida da expressão “em comandita por ações”, por extenso ou abreviada;
d) para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;
e) ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.
Na firma, observar-se-á, ainda:
a) o nome do empresário deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes;
b) os nomes dos sócios poderão figurar de forma completa ou abreviada, admitida a supressão de prenomes;
c) o aditivo “e companhia” ou “& Cia.” poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como “e filhos” ou “e irmãos”, dentre outras.
O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade.
Observado o princípio da novidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.
Se a firma ou denominação for idêntica ou semelhante a de outra empresa já registrada, deverá ser modificada ou acrescida de designação que a distinga.
Será admitido o uso da expressão de fantasia incomum, desde que expressamente autorizada pelos sócios da sociedade anteriormente registrada.
No caso de uma sociedade limitada com 2 sócios, o sócio minoritário venha a falecer, a sócia majoritária pode autorizar um outro sócio (filho-herdeiro) a fazer parte da sociedade pelo N.C.C.?
Deverá ser observado o disposto no contrato social e suas alterações para ver quais procedimentos que podem ser adotados. Observar também art. 1028 da lei 10406/02 e seus incisos.
É necessário fazer a Consolidação do Contrato Social das Sociedades LTDA criadas antes do NCC?
Sim, é obrigatório, quando da adequação do contrato às a normas previstas no NCC – art. 2031 NCC
A sociedade pode ser constituída por sócios casados?
Não é permitido se constituir sociedade, contendo sócios casados entre si pelo regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória. (art. 977 NCC).
JUCEB OnLine
( 15 dúvidas para esse assunto. )
O que é JUCEB on line?
É uma ferramenta disponibilizada no site da Junta Comercial onde podem ser solicitados alguns serviços.
Como posso acessar o JUCEB on line?
Na página principal da JUCEB, no menu central SERVIÇOS ONLINE, clicar em JUCEB OnLine e abrirá uma tela solicitando o número de acesso.
O que preciso para adquirir o número de acesso do JUCEB on line?
Fazer o preenchimento da ficha disponível que se abrirá após o clique no JUCEB Online. Após a conclusão do preenchimento será gerado um código de acesso que podem ser os dados de pessoa física ou jurídica.
O que posso solicitar através do JUCEB Online?
É necessário encaminhar para a JUCEB o requerimento e o DAM que foram preenchidos através do JUCEB on line?
Não. Se a opção de entrega do documento for presencial basta apresentar o comprovante de pagamento. Se a opção de entrega for pelos Correios o cliente deverá apenas aguardar o prazo pré-estabelecido no site.
Caso o documento não seja entregue no prazo, favor entrar em contato com o telefone 71 3326-8083 e fornecer o número de controle do DAM.
Quais as vantagens para usuários que estão em outros estados em usar os serviços do JUCEB on line?
A comodidade de receber a solicitação em sua residência.
Como saber se o resultado da Pesquisa de Nome Empresarial já está disponível?
Acessa o Juceb Online através do seu código de acesso, arrasta o mouse em Pesquisa de Nome Empresarial, clica em “Resultado” e informa o número do Requerimento do Auto Atendimento.
Como saber se o CPF foi bloqueado quando feito através do JUCEB on line?
Ligar para o 71 3326-8021 e informar o número do CPF que foi solicitado o bloqueio.
Posso reimprimir o DAM, DARF E CAPA? Qual o procedimento?
Sim. Acessando o Juceb Online através do seu código de acesso, clica em Gerenciamento de Processos e aparecerá uma tela onde estarão listados os documentos por data e Número de Requerimento. Localize o seu Requerimento e clique no documento que quer imprimir (lado direito da tela). Se o pagamento já tiver sido efetuado, esta impressão não estará mais disponível.
Como imprimir um DAM complementar?
Acessando o Juceb Online através do seu código de acesso, arrasta o mouse em Documento de Arrecadação Mercantil Complementar e clica em “Solicitação”. Preenche os dados necessários e clica em “Concluir”. Para esse serviço é necessário que o DAM anterior tenha sido adquirido através do JUCEB on line.
Obs. Não poderá ser impresso DAM complementar para Requerimento de Empresário.
O que significa Espécie e Número de ordem inicial e final na Autenticação de Livros Mercantis?
Espécie significa o tipo de livro: Diário, Razão, Apuração de ICMS, etc..
A Quantidade de livros depende se é livro de capa dura ou espiral. Para o livro de capa dura não importa a quantidade de páginas, cada livro corresponde a um. Para livros encadernados como espiral, cada 100 páginas corresponde a um livro.
Exemplos: 1 espiral de 100 páginas corresponde a um livro, 1 espiral de 125 páginas corresponde a dois livros. Número de ordem inicial e final é a ordem cronológica do livro.
Exemplo: Dois livros, inicial 1º final 2º .
Qual certidão devo solicitar para baixar o meu CNPJ na Receita Federal?
Certidão Simplificada ou Específica
Qual certidão devo solicitar para justificar a não existência de empresa registrada na JUCEB?
Certidão Específica.
Em quais bancos posso efetuar os pagamentos?
Banco do Brasil e BRADESCO.
Qual o navegador de Internet que devo usar para acessar o JUCEB Online?
O Juceb Online só funciona no Internet Explorer
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