COOPERATIVA
CONSTITUIÇÃO
1.
Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do administrador,
procurador, legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil,
em 4 vias;
3. DARF, em 03 vias;
4. Ata da Assembléia de Constituição (datilografada
/impressa) em 03 vias assinada por todos os associados fundadores (o mínimo
necessário para administrar a cooperativa);
5. Estatuto Social aprovado no ato constitutivo, em 03 vias, assinado
por todos os associados fundadores, se não estiver inserido na
ata;
6. Ata e Estatuto devem ser visados pelo advogado, indicando o número
da OAB e Seccional;
7. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio);
8. Fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e CPF dos
eleitos para a Diretoria/Conselho de Administração,para
o Conselho Fiscal;
9. Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelos
administradores eleitos ou por procurador, se constituída por instrumento
particular com firma reconhecida e com poderes específicos, de
que não está impedido por lei especial ou condenado por
nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade
ou estar sob os efeitos da condenação (se não constar
da alteração em cláusula própria).
OBS.:
a)
Em caso de Cooperativas de crédito ou de cessão de crédito
das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco
Central;
b) Na ata deve constar relação dos subscritores do capital
com dados pessoais de cada um, idade e as cotas parte de cada um dos associados;
c) Para estrangeiro residente no país, eleito administrador ou
membro do Conselho Fiscal, deve figurar a prova de visto permanente no
documento de identidade;
d) Menor de idade, associado, deve apresentar documento que supriu a incapacidade
civil se não mencionada na ata.
ATA
DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA E ORDINÁRIA
1.
Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do administrador,
procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil,
em 4 vias;
3. DARF, em 03 vias;
4. Ata de Assembléia Geral Extraordinária e/ou Ordinária,
em 03 vias, se realizadas cumulativamente, deve ser respeitada a competência
reservada a cada tipo de assembléia;
5. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio);
6. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência
mínima de 10 (dez) dias em primeira convocação, através
de edital de convocação publicado uma (1) vez em jornal
e afixado em locais apropriados das dependências comumente mais
freqüentadas pelos associados e também de comunicação
aos associados através de circulares;
7. No fecho do ato deve constar, a assinatura dos presentes, do presidente
ou secretário da assembléia; ou a indicação
dos nomes dos presentes e a declaração de que a mesma confere
com o original lançado em livro próprio, com assinatura
do presidente ou secretário.
OBS:
a)
Em caso de Cooperativas de crédito ou de cessão de crédito
das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco
Central;
b) Caso tenha ocorrido eleição, anexar fotocópias
autenticadas das Carteiras de Identidade e declarações de
desimpedimentos por condenação criminal dos eleitos em instrumento
próprio ou inserido no corpo da ata. Declarando que não
estão impedidos de exercer comércio ou administração
de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal.
LIQUIDAÇÃO
1.
Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do administrador,
procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil,
em 4 vias;
3. Ata de Assembléia Geral de Liquidação, em 03 vias,
assinada pelo liquidante ou liquidantes, com a declaração
de que a ata confere com o original lançado em livro próprio;
4. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio);
5. Edital de convocação publicado uma (1) vez em um jornal
10 (dez) dias antes da realização as Assembléia;
6. Certidões Negativas de Débito do INSS e da Receita Federal,
Certificado de Regularidade do FGTS;
7. Certidão Negativa de Inscrição de Dívida
Ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
OBS.:
A
liquidação das Cooperativas de crédito e da cessão
de crédito das Cooperativas mistas devem conter o visto do Banco
Central.
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