COOPERATIVA

CONSTITUIÇÃO

1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do administrador, procurador, legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 4 vias;
3. DARF, em 03 vias;
4. Ata da Assembléia de Constituição (datilografada /impressa) em 03 vias assinada por todos os associados fundadores (o mínimo necessário para administrar a cooperativa);
5. Estatuto Social aprovado no ato constitutivo, em 03 vias, assinado por todos os associados fundadores, se não estiver inserido na ata;
6. Ata e Estatuto devem ser visados pelo advogado, indicando o número da OAB e Seccional;
7. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio);
8. Fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e CPF dos eleitos para a Diretoria/Conselho de Administração,para o Conselho Fiscal;
9. Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelos administradores eleitos ou por procurador, se constituída por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, de que não está impedido por lei especial ou condenado por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade ou estar sob os efeitos da condenação (se não constar da alteração em cláusula própria).

OBS.:

a) Em caso de Cooperativas de crédito ou de cessão de crédito das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco Central;
b) Na ata deve constar relação dos subscritores do capital com dados pessoais de cada um, idade e as cotas parte de cada um dos associados;
c) Para estrangeiro residente no país, eleito administrador ou membro do Conselho Fiscal, deve figurar a prova de visto permanente no documento de identidade;
d) Menor de idade, associado, deve apresentar documento que supriu a incapacidade civil se não mencionada na ata.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAÓRDINÁRIA E ORDINÁRIA

1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do administrador, procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 4 vias;
3. DARF, em 03 vias;
4. Ata de Assembléia Geral Extraordinária e/ou Ordinária, em 03 vias, se realizadas cumulativamente, deve ser respeitada a competência reservada a cada tipo de assembléia;
5. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio);
6. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias em primeira convocação, através de edital de convocação publicado uma (1) vez em jornal e afixado em locais apropriados das dependências comumente mais freqüentadas pelos associados e também de comunicação aos associados através de circulares;
7. No fecho do ato deve constar, a assinatura dos presentes, do presidente ou secretário da assembléia; ou a indicação dos nomes dos presentes e a declaração de que a mesma confere com o original lançado em livro próprio, com assinatura do presidente ou secretário.

OBS:

a) Em caso de Cooperativas de crédito ou de cessão de crédito das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco Central;
b) Caso tenha ocorrido eleição, anexar fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e declarações de desimpedimentos por condenação criminal dos eleitos em instrumento próprio ou inserido no corpo da ata. Declarando que não estão impedidos de exercer comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal.

LIQUIDAÇÃO

1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do administrador, procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 4 vias;
3. Ata de Assembléia Geral de Liquidação, em 03 vias, assinada pelo liquidante ou liquidantes, com a declaração de que a ata confere com o original lançado em livro próprio;
4. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio);
5. Edital de convocação publicado uma (1) vez em um jornal 10 (dez) dias antes da realização as Assembléia;
6. Certidões Negativas de Débito do INSS e da Receita Federal, Certificado de Regularidade do FGTS;
7. Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

OBS.:

A liquidação das Cooperativas de crédito e da cessão de crédito das Cooperativas mistas devem conter o visto do Banco Central.



Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração