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Documentação Exigida

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Sociedade Empresária Limitada

CONSTITUIÇÃO
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja vermelha), com assinatura do Administrador, Sócio ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Contrato Social, no mínimo em 03 vias, assinado pelos sócios ou seus procuradores. Neste último caso, deverá ser exigidos a respectiva procuração com poderes específicospara o ato. O contrato social pode ser público (escritura pública) ou particular;
5. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio), corretamente preenchida;
6. Cópias autenticadas da identidade dos administradores e do signatário do requerimento;
7. Se a empresa que está sendo constituída não estiver sendo enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será indispensável o visto do advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da OAB;
8.Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es), se não constar no contrato, em cláusula própria (art. 1.011, 1º C. Civil);
9. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos para o ato. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
10. DBE (Documento Básico de Entrada deo CNPJ);
11. Documentação específica para os seguintes casos:
     a) Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
          - Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
          - Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes específicos para receber citação;
          - Tradução dos referidos atos, visado pelo Consulado brasileiro no país de origem e por tradutor público, matriculado em qualquer Junta Comercial;
     b) Se a sociedade tiver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior:
          - Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
          - Tradução da procuração, visado pelo Consulado no país de origem e por tradutor público, matriculado em qualquer Junta Comercial;
     c) Se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
          - Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
          - Citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada;
12. Para pessoas físicas e jurídicas, que se tornem sócias de empresas brasileiras, é necessário a indicação do CPF ou CNPJ, respectivamente.

OBS.:
1. Caso deseje Enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
     a) Capa de Processo/Requerimento (tarja vermelha), com assinatura do administrador, sócio, procurador, legalmente habilitado,
     b) Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, em 03 vias (modelo próprio).
2. Documentos admitidos como identidade: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
3. Se constar na sociedade sócio pessoa jurídica ou pessoa física que resida fora do país, deverá apresentar procuração com poderes específicos para o ato, entre eles o de poder receber citação judicial;
4. Quando for utilizar o acervo da Firma Individual de um dos sócios para constituir empresa deverá apresentar também o processo referente a solicitação de baixa da Firma Individual;
5. Sócio Emancipado - juntar instrumento de emancipação devidamente averbada;

ALTERAÇÃO
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja vermelha), com assinatura do Administrador, Sócio ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Alteração contratual, no mínimo em  03 vias;
5. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos;
6. Cópia autenticada da identidade do signatário e administradores do requerimento;
7. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio), corretamente preenchida;
8. DBE (Doumento Básico de Estrada do CNPJ);
9. Quando houver nomeação de administrador:
     - Cópia autenticada da identidade do administrador;
     - Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo administrador ou por procurador legalmente habilitado.
   9.1 Quando houver redução de capital ou transferência de quotas representativas da maioria do capital (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99):
     a) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
     b) Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS;
     c) Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;
   9.2 Quando houver redução de capital, por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, com restituição de parte do valor das cotas aos sócios ou dispensando-os de prestações ainda devidas, ainda será necessária a juntada de:folhas do Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede, e de jornal de grande circulação contendo a publicação da Ata de Reunião ou da Ata de Assembléia que ocorreu a decisão e o cumprimento do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação para arquivamento da alteração contratual. Em caso de oposição de credor quirografário, deve ser anexada à publicação, cópia autenticada do comprovante do pagamento da dívida reclamada ou do seu depósito judicial.
10. Documentação específica para os seguintes casos:
     a) Se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
          - Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
          - Procuração específicapara o ato, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações propostas contra a sociedade, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
          - Tradução dos atos acima mencionados efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
     b) se a sociedade tiver participação societária de pessoa física (brasileira ou estrangeira) residente e domiciliada no exterior:
          - Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
          - Tradução dos documentos oriundos do exterior, caso estejam em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
     c) se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
          - Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; 
          - Citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal oficial em que foi publicada.

EXTINÇÃO
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja vermelha), com assinatura do Administrador, Sócio ou Procurador legalmente habilitado;
2. Dissolução, no mínimo em 03 vias, assinado por todos os sócios, em que se formalize as fases de dissolução, liquidação e extinção em um só ato;
3. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
4. Ficha de Cadastro Nacional – FCN (modelo próprio), corretamente preenchida;
5. Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento;
6. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
7. Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
8. Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
9. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal.

OBS.:
     - Se a empresa for enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não necessitará das certidões negativas.

Rua Miguel Calmon, 28 - Comércio Salvador (BA) - CEP: 40015-010
Tel.:(71)3326-8080. E-mail: juceb@juceb.ba.gov.br
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