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Sociedade AnônimaCONSTITUIÇÃO
1. Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002);
2. Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública;
3. Declaração de desimpedimento para o exercício de administração, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato constitutivo, se essa não constar em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002);
4. Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
5. Cópia autenticada da identidade do titular, dos administradores e do signatário do requerimento;
6. Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso;
7. Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2;
8. Quando houver participação societária de:
a. sociedade estrangeira:
- prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
- inteiro teor do contrato ou do estatuto;
- procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
- tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
b. sociedade estrangeira:
- procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
- tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
- procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
- tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
b. empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
- exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada
9. Comprocante de Pagamento:
a. Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b. DARF/Cadastrp Nacional de Empresas (código 6621).
OBS.:
1) O ato constitutivo deverá ser apresentado em três vias, no mínimo, sendo pelo menos uma original. As vias adicionais, que vierem a ser apresentadas, serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
(2) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).
(4) Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91).
(5) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(6) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1. Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002);
2. Cópia autêntica da ata da assembléia geral ordinária;
3. Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o documento for assinado por procurador . Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
4. Cópia autenticada da identidade dos diretores, quando houver ingresso e do signatário do requerimento;
5. Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o aviso de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e, se houver, parecer dos auditores independentes, se acham à disposição dos acionistas.
6. Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGO.
7. Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver.
8. Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.
9.Ficha de Cadastro Nacional - FCN, se houver, eleição/reeleição/alteração.
9. Comprocante de Pagamento:
a. Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b. DARF/Cadastrp Nacional de Empresas (código 6621).
OBS.:
(1) A cópia da ata deve conter, no fecho:
a) As assinaturas, de próprio punho, dos acionistas que subscreveram o original lavrado no livro próprio e as do presidente e secretário da assembléia; ou
b) Os nomes de todos os que assinaram, com a declaração de que a mesma confere com o original e a indicação do livro e folhas em que foi lavrada, devendo ser assinada pelo presidente, secretário da assembléia ou diretor.
(2) Mínimo de 3 vias, sendo pelo menos uma original, podendo ser incluídas vias adicionais. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
(3) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento
original.
(4) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa correspondente). Estrangeiro sem visto permanente pode ser indicado para o cargo de diretor de companhia, desde que não haja eleição e investidura do indicado no cargo respectivo.
(5) A publicação do aviso será dispensada quando:
- os documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei 6.404/76 forem publicados, pelo menos, 30 dias antes da data marcada para a realização da AGO;
- a AGO reunir a presença da totalidade dos acionistas.
É dispensada a apresentação de folhas de jornais, quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e nºs de folhas onde foram feitas as publicações do aviso. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de assembléia geral ordinária.
(6) A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá (art. 294, Lei nº 6.404/76,
modificada pela Lei nº 10.303/2001):
- convocar assembléia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 dias, se em 1ª convocação e 5 dias, em segunda;
- deixar de publicar o anúncio de que o relatório da administração, cópia das demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, se houver, se acham à disposição dos acionistas, bem como deixar de publicar tais documentos. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos da correspondência e dos documentos citados deverão ser arquivadas junto com a cópia da ata da assembléia que deliberar sobre os documentos.
Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiadas.
(7) A publicação da convocação é dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas (§ 4°, art. 124, Lei n°. 6.404/76). É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas, dos jornais onde foram efetuadas as publicações. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGO.
(8) Mesmo presente à assembléia a totalidade dos acionistas, a publicação dos documentos indicados nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei 6.404/76, é obrigatória antes da realização da AGO (§ 4º, art. 133 da Lei ), para as companhias que não se enquadrarem nas disposições do art. 294, da lei supracitada. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes dos jornais, respectivas datas e folhas onde foi feita a publicação. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata da AGO.
(9) Empresa de serviços aéreos; instituições financeiras ou assemelhadas, públicas ou privadas; empresas de radiodifusão e telecomunicação (Vide Instrução Normativa sobre autorização prévia).
(10) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002);
2. Cópia autêntica da ata da assembléia geral ordinária;
3. Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o documento for assinado por procurador . Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
4. Cópia autenticada da identidade dos diretores, quando houver ingresso e do signatário do requerimento;
5. Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da AGE.
6. Relação completa dos subscritores, devidamente qualificados para participar do aumento do capital social, lista/ boletins/cartas de subscrição (art.95 – Lei 6.404/76).
7. Ata da eleição de peritos ou de empresa especializada, se a nomeação não ocorreu na AGE, quando houver aumento de capital com realização em bens.
8. Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, se não contida a deliberação na ata de AGE quando houver aumento de capital com realização em bens, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata.
9.Certificado de Regularidade do FGTS (7), nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
10. Certidão negativa de débito com o INSS (8), nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
11. Certidão negativa de débito com a SRF (9), nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
12. Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (10), nos casos de redução do capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei no 9.841/99).
13. Ficha de Cadastro Nacional - FCN, caso haja alteração eleição/reeleição/alteração da diretoria/conselho de administração; alteração do nome empresarial; do capital social; do objetivo social ou do endereço da sede social;
9. Comprocante de Pagamento:
a. Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b. DARF/Cadastrp Nacional de Empresas (código 6621).
OBS.:
(1) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(2) A cópia da ata deve conter, no fecho:
a) As assinaturas, de próprio punho, dos acionistas que subscreveram o original lavrado no livro próprio e as do presidente e secretário da assembléia; ou
b) Os nomes de todos os que assinaram, com a declaração de que a mesma confere com o original e a indicação do livro e folhas em que foi lavrada, devendo ser assinada pelo presidente ou secretário da assembléia ou diretor.
(3) Mínimo de 3 vias, sendo pelo menos uma original, podendo ser incluídas vias adicionais. As vias adicionais que forem apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.
(4) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro. (Vide Instrução Normativa correspondente).
(5) Essa publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais quando a ata consignar os nomes dos mesmos, respectivas datas e números das folhas onde foram feitas as publicações da convocação.
É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE.
(6) A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembléia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 dias, se em 1a convocação e 5 dias, em segunda. Nessa hipótese, cópias autenticadas os recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembléia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.
(7) Emitido pela Caixa Econômica Federal.
(8) Emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
(9) Emitida pela Delegacia da Receita Federal.
(10) Emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
(11) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único
DARF sob o código 6621.