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Bloqueio de CPF
IPORTANTE: O bloqueio feito sem boletim de ocorrência não constará no Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.
Em caso de roubo, furto ou extravio de documentos é obrigatório o preenchimento do número do boletim de ocorrencia, assim como uma copia do mesmo anexada ao pedido de bloqueio. Formulário 2.