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Leiloeiros

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O que é?

É um agente auxiliar do comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.

A concessão da matrícula dependerá exclusivamente da comprovação dos seguintes requisitos:

  • Ter idade mínima de 25 anos completos;
  • Ser cidadão brasileiro;
  • Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
  • Estar reabilitado, se falido, caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;
  • Não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
  • Não exercer o comércio direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome, e não participar de sociedade de qualquer espécie;
  • Não ter sido anteriormente destituído da profissão de leiloeiro;
  • Ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda exercer a profissão;
  • Ter idoneidade, mediante apresentação de identidade e certidões negativas da Justiça Federal e comum nos foros cível e criminal, correspondentes ao distrito em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último qüinqüênio.

Legislação que regulamenta os Leiloeiros Oficiais:

- Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932
- Lei Federal nº 8.934/94
- Decreto Federal 1.800/96
- Instrução Normativa do DNRC nº 113/10

Como solicito?

A Matrícula de Leiloeiro pode ser solicitada mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Capa de Processo;
  • Cópia autenticada do RG e CPF (se esse não constar no RG);
  • Solicitação de matrícula dirigida ao Presidente da Junta;
  • Declaração de residência;
  • Certidões Negativas da Justiça Federal e comum expedidas pelo foro cível e criminal, do mesmo distrito em que o candidato tiver o seu domicílio;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil (DAM). 

Onde solicito?

Nos locais de atendimento da JUCEB na Capital ou no Interior

Link:

Rua Miguel Calmon, 28 - Comércio Salvador (BA) - CEP: 40015-010
Tel.:(71)3326-8080. E-mail: juceb@juceb.ba.gov.br
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