O que é?
É um agente auxiliar do comércio, que tem por função a venda, mediante oferta pública, de mercadorias que lhes são confiadas para esse fim. A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial.
A concessão da matrícula dependerá exclusivamente da comprovação dos seguintes requisitos:
- Ter idade mínima de 25 anos completos;
- Ser cidadão brasileiro;
- Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
- Estar reabilitado, se falido, caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;
- Não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
- Não exercer o comércio direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome, e não participar de sociedade de qualquer espécie;
- Não ter sido anteriormente destituído da profissão de leiloeiro;
- Ser domiciliado, há mais de cinco anos, na unidade federativa onde pretenda exercer a profissão;
- Ter idoneidade, mediante apresentação de identidade e certidões negativas da Justiça Federal e comum nos foros cível e criminal, correspondentes ao distrito em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último qüinqüênio.
Legislação que regulamenta os Leiloeiros Oficiais:
- Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932
- Lei Federal nº 8.934/94
- Decreto Federal 1.800/96
- Instrução Normativa do DNRC nº 113/10
Como solicito?
A Matrícula de Leiloeiro pode ser solicitada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Capa de Processo;
- Cópia autenticada do RG e CPF (se esse não constar no RG);
- Solicitação de matrícula dirigida ao Presidente da Junta;
- Declaração de residência;
- Certidões Negativas da Justiça Federal e comum expedidas pelo foro cível e criminal, do mesmo distrito em que o candidato tiver o seu domicílio;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Mercantil (DAM).
Onde solicito?
Nos locais de atendimento da JUCEB na Capital ou no Interior.
Link: