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EmpresárioINSCRIÇÃO
1. Capa de Processo, preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Requerimento de Empresário, mínimo em 03 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado o preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato;
5. Cópia autenticada da identidade (caso a cópia não seja autenticada em cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original);
6. Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos para o ato, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
7. DBE (Documento Básico de entrada do CNPJ).
OBS.:
1) O empresário somente poderá ter uma única inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
2) Caso deseje Enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Capa de Processo, preencher todos os campos;
b) Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, em 03 vias, modelo próprio para firma em constituição;
3) Documentos admitidos como identidade: Cédula de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei n.º 9.503, de 23/09/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida Carteira de Identidade de Estrangeiro com visto permanente.
ALTERAÇÃO
1. Capa de Processo, preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Requerimento de Empresário, mínimo em 03 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado o preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato;
5. Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos para o ato, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
6. DBE (Documento Básico de entrada do CNPJ).
OBS:
a) Preencher os campos:
1. Qualificação da pessoa física;
2. NIRE da sede;
3. Código do ato e do evento com suas descrições;
4. Nome empresarial;
5. CNPJ da sede;
6. No campo da atividade econômica não esquecer de informar corretamente o código correspondente;
7. Datar e assinar o formulário.
b) Caso deseje Enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
1. Capa de Processo, preencher todos os campos;
2. Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, em 03 vias, modelo próprio para firma já constituída.
c) Em caso de redução de capital, se não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar:
1. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
2. Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS;
3. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal.
d) Alteração de nome empresarial, em virtude de mudança do nome civil:
- por casamento: cópia autenticada da certidão de casamento ou da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);
- por separação judicial / divórcio: cópia autenticada da certidão de casamento com averbação;
- por decisão judicial: cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.
e) Em caso de Abertura de Filial devem ser preenchidos os seguintes campos:
1. Qualificação da pessoa física;
2. NIRE da sede;
3. Código do ato e do evento com suas descrições;
4. Nome empresarial;
5. CNPJ da sede;
6. Endereço da filial completo;
7. Datar e assinar o formulário.
EXTINÇÃO
1. Capa de Processo, preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. Requerimento de Empresário, mínimo em 03 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado o preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato;
4. Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
5. Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6. Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
7. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;
8. Apenas no caso de Extinção não será exigida a DBE ou Petição (se comprometendo em dar entrada no CNPJ posteriormente na Receita Federal).
OBS.:
a) No Formulário Requerimento do Empresário preencher os seguintes campos:
1. Qualificação do empresário;
2. NIRE da sede;
3. Código do ato e do evento com suas descrições;
4. Nome empresarial;
5. CNPJ da sede;
6. Datar e assinar o formulário.
b) Se a empresa for enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não necessitará das certidões negativas;
c) Se o cancelamento for por motivo de falecimento do empresário, apresentar cópia autenticada da certidão de óbito bem como o termo de nomeação do inventariante, juntamente com a autorização do Juiz para a prática do ato.