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Documentação Exigida

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Cooperativa

CONSTITUIÇÃO
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do Administrador, Cooperado ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Ata da Assembléia de Constituição em 03 vias assinada por todos os associados fundadores (o mínimo necessário para administrar a cooperativa);
5. Estatuto Social aprovado no ato constitutivo, em 03 vias, assinado por todos os associados fundadores, se não estiver inserido na ata;
6. Ata e Estatuto devem ser visados pelo advogado, indicando seu nome e número da OAB com Seccional;
7. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio) corretamente preenchida;
8. Fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e CPF dos eleitos para a Diretoria/Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal;
9. Declaração de desimpedimento para o exercício do cargo dos associados eleitos dos órgãos de administração e fiscalização, salvo se constar na ata
10. DBE (Doumento Básico de Estrada do CNPJ). 

OBS.:
a) Em caso de Cooperativas de crédito ou de cessão de crédito das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco Central;
b) Na ata deve constar relação dos subscritores do capital com dados pessoais de cada um, idade e as cotas parte de cada um dos associados;
c) Para estrangeiro residente no país, eleito administrador ou membro do Conselho Fiscal, deve figurar a prova de visto permanente no documento de identidade;
d) Menor de idade, associado, deve apresentar documento que supriu a incapacidade civil se não mencionada na ata.

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do Administrador, Cooperado ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. DARF, em 01 via;
4. Ata de Assembléia Geral Extraordinária e/ou Ordinária, em 03 vias. Se realizadas cumulativamente, deve ser respeitada a competência reservada a cada tipo de Assembléia;
5. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio) corretamente preenchida;
6. Folha de jornal com publicação do Edital de Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados nas dependências mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares;
7. No fecho do ato deve constar, a assinatura dos presentes, do presidente ou secretário da assembléia; ou a indicação dos nomes dos presentes e a declaração de que a mesma confere com o original lançado em livro próprio, com assinatura do presidente ou secretário.

OBS:
a) Em caso de Cooperativas de Crédito ou de Cessão de Crédito das Cooperativas Agrícolas, os atos devem receber o visto do Banco Central;
b) Caso tenha ocorrido eleição, anexar fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e CPF;
c) Declarações de desimpedimentos por condenação criminal dos eleitos em instrumento próprio ou inserido no corpo da ata, declarando que não estão impedidos de exercer comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal.

LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do Administrador, Cooperado ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. Ata de Assembléia Geral de Liquidação que deliberou a dissolução da Cooperativa; ou Sentença Judicial com a indicação do liquidante, no caso de dissolução judicial; ou decisão da Autoridade administrativa competente, no caso de dissolução extrajudicial, em 03 vias, assinada pelo(s) liquidante(s), com a declaração de que a ata confere com o original lançado em livro próprio;
4. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio) corretamente preenchida;
5. Folha de jornal com publicação do Edital de Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadascom antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados nas dependências mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares;
6. Anexar fotocópias autenticadas das Carteiras de Identidade e CPF dos eleitos para Liquidantes e Conselho Fiscal;
7. Declarações de desimpedimentos por condenação criminal dos eleitos em instrumento próprio ou inserido no corpo da ata, declarando que não estão impedidos de exercer comércio ou administração de Sociedade Mercantil em virtude de condenação criminal.

OBS.:
A liquidação das Cooperativas de Crédito e de Cessão de Crédito das Cooperativas Mistas devem conter o visto do Banco Central.

EXTINÇÃO
1. Capa de Processo/Requerimento (tarja verde), com assinatura do Administrador, Cooperado ou Procurador legalmente habilitado;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. Ata de Assembléia Geral Extraordinária que declarou encerrada a liquidação e a extinção da Cooperativa, em 03 vias, assinada pelo(s) liquidante(s), com a declaração de que a ata confere com o original lançado em livro próprio, ou cópia autêntica da decisão judicial de extinção com prova de trânsito em julgado (neste caso são dispensadas as certidões);
4. Ficha de Cadastro Nacional - FCN (modelo próprio) corretamente preenchida;
5. Folha de jornal com publicação do Edital de Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadascom antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante editais afixados em locais apropriados nas dependências mais freqüentadas pelos associados, publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares;
6. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;
7. Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
8. Certidões Negativas de Débito - CND do INSS.

OBS.:
A liquidação das Cooperativas de Crédito e de Cessão de Crédito das Cooperativas Mistas devem conter o visto do Banco Central.

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