RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO N.º 014 / 2006

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições contidas nos artigo 60 da Lei n.º 8.934/94; nos artigos, 32 inciso II - letra “ h ” e 48 do Decreto 1.800/96, considerando as prescrições da Instrução Normativa 72, do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, editada em 28/12 /98.

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos capazes de viabilizar o cumprimento das disposições legais acima citadas,

R E S O L V E :

I - Aprovar o Edital anexo para o Cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo)  Inativas  para o ano de 2006.

II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

III – Publique-se. Cumpra-se.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2006.

 

Elmer Musser Pereira

Maurício Sancho Rios Xavier

Jamildo Ary Oliveira

Milton Tosto

Angela Bernardina Ehl lima

Rubens Lins Ferreira de Araújo

Edson Mascarenhas

Maria Constança Carneiro Galvão

German Baqueiro Duran

Josair Santos  Bastos

Carlos Antônio Borges Cohim da Silva

Fernando Elias Salamoni Cassis

Alberto Nunes Vaz da Silva

Maria José Fernandes Vieira

Hadson Anadrade de Pinheiro

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Sylvio Alfredo Viana Garcez

Ramiro Lubián Carbalhal

Ninaldo Aleluia Costa

Nelson Teixeira Brandão

 

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL

O Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, em sessão de 24/10/2006, consoante as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, no artigos 32 inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto n.º 1.800/96 e na Instrução Normativa n.º. 72 de 28 de dezembro de 1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, torna público que a Junta procederá o cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias inativos, assim considerados aqueles que não procederam a qualquer arquivamento no período de 10 (dez) anos contados a partir de 31.12. 95, nos termos do presente Edital.

1.       DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS  INATIVAS

1.1 O Empresário(nova denominação dada à Firma Individual pela Lei n.º 10.406 – Novo Código Civil) e a Sociedade Empresária(Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) que não procederam a qualquer arquivamento nos últimos 10(dez) anos, contados a partir de 31.12.95, deverão comunicar a Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, terem seu registro cancelado e perderem automaticamente a proteção de seu nome empresarial.

§ 1º Quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo no período, a comunicação deverá ser efetuada através de ”Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal;

§ 2º Na hipótese de ter ocorrido modificação do ato constitutivo no período, para efeito da comunicação de que trata este artigo a empresa deverá arquivar a competente alteração;

§ 3º No caso de paralisação temporária de atividades, a empresa deverá arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, para que não ocorra o cancelamento de seu registro ou a perda de proteção do nome comercial, observado o prazo previsto.

1.2 – A relação dos Empresários, das Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) cujos registros forem cancelados, será publicada no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial do Estado da Bahia e será encaminhada às autoridades arrecadadoras e fiscalizadoras da União, do Estado da Bahia e municípios, conforme dispõe a IN-DNRC n.º 72/98.

1.3 - A JUCEB comunicará o cancelamento no prazo de dez dias da publicação de que trata o item anterior às Juntas Comerciais dos Estados onde existam filiais ou nome empresarial protegido das empresas canceladas, para fins do respectivo cancelamento complementar.

1.4- O cancelamento não implicará na extinção dos débitos tributários, sociais e trabalhistas do Empresário ou da Sociedade Empresária (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e qualquer outro tipo).

   

2.       PRAZO

2.1 - As comunicações ou alterações mencionadas neste Edital deverão ser arquivadas nesta Junta, de 01.11.2006 até 30.11.2006.

3. - DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1- Os modelos de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” e “Comunicação de Funcionamento” serão fornecidos sem nenhum custo para o usuário na Sede, Sac’s e Escritórios Regionais da JUCEB.

3.2 . A relação das Empresas sujeitas ao cancelamento será disponibilizada na sede, nos postos da JUCEB, nos SAC's: Barra, Iguatemi, Empresarial, Litoral Norte, Escritórios Regionais no Interior do Estado e na página da JUCEB na Internet: www.juceb.ba.gov.br

                        Salvador/Ba,  24 de outubro de 2006.

                         Elmer Musser Pereira

                                       Presidente

Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração