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Tradutores Juramentados ou Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais são profissionais autônomos habilitados por concurso público promovido pelas Juntas Comerciais de cada Estado, cujas traduções possuem fé pública em todo território nacional.
Legislação que regulamenta os Tradutores Públicos:
- Decreto Federal nº 13.609 de 21/10/1943
- Lei Federal nº 8.934/94
- Decreto Federal 1.800/96
- Instrução Normativa do DNRC nº 84/00
Onde solicito?
O Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial será exercido, em decorrência de habilitação em concurso público de provas.
Somente na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, poderá a Junta Comercial, para um único e exclusivo ato, nomear tradutor e intérprete ad hoc.
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