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CANCELAMENTO DE EMPRESAS - 2010 O Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB em sessão de 19/01/2010, consoante as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/94 nos artigos 32 inciso II, alínea “h” e 48 do decreto nº 1.800/96 e na Instituição Normativa nº 72 de 28 de dezembro de 1998 do Departamento Nacional de Registros do Comércio – DNRC, de acordo com a resolução nº 03/2010, torna público que a Junta procederá ao cancelamento de Empresários e Sociedades Empresárias Inativos, assim considerados aqueles que não procederam a qualquer arquivamento no período de 10 (dez) anos contados a partir de 31.12.1999... Leia mais...
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O Microempreendedor Individual - MEI criado pela Lei 123/2007 e complementada pela Lei 128/2008 com vigência a partir de 01/07/2009, é todo aquele empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada por conta própria, para produção e criação de bens e serviços com limite de receita de R$ 3.000 reais/mês. Esta lei tem por objetivo legalizar a atividade de cerca de 11 milhões de pessoas que vivem na informalidade... Leia mais...
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